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A Defensoria Pública estadual requereu ingresso como amicus curiae em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que discutia normas municipais discriminatórias contra pessoas catadoras de material reciclável, pleiteando a realização de audiência pública para ouvir especialistas e representantes sociais. Considerando a teoria do controle concentrado de constitucionalidade,
a atuação da Defensoria Pública em controle concentrado limita-se à representação processual de partes hipossuficientes, sendo vedada sua intervenção institucional quando não houver parte diretamente assistida, ainda que se trate de grupo despersonalizado.
a participação da Defensoria Pública como amicus curiae e a realização de audiências públicas são compatíveis com a jurisdição constitucional brasileira, funcionando como mecanismos de legitimação democrática e qualificação técnica do processo decisório.
a abertura procedimental por meio de audiências públicas é incompatível com a natureza objetiva da ADPF, pois introduz elementos subjetivos estranhos a essa modalidade de ação de controle de constitucionalidade.
o reconhecimento da Defensoria Pública como amicus curiae em ações de controle concentrado implica que suas manifestações possuam força vinculante para o Supremo Tribunal Federal sempre que envolverem grupos historicamente marginalizados.
a admissão de amicus curiae exige demonstração de neutralidade absoluta do representante processual do grupo vulnerável, o que impede a atuação da Defensoria Pública devido à sua missão institucional constitucionalmente definida.