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Em ação coletiva que discutia a ausência de políticas públicas específicas para população em situação de rua, a Defensoria Pública estadual requereu sua intervenção como custos vulnerabilis, que, considerando o papel constitucional da Defensoria Pública,
é compatível com sua missão constitucional de promoção dos direitos humanos e defesa coletiva de grupos vulneráveis, voltando-se à proteção de direitos humanos e à ampliação do acesso à justiça.
é restrita a ações que tenham impacto possessório, quando inexiste representação coletiva do grupo de moradores ou movimento social nos autos.
depende de previsão expressa em lei federal, inexistindo fundamento constitucional autônomo que autorize sua intervenção em demandas coletivas não possessórias.
implica sua atuação como parte processual principal, na função de representante da autora ou ré, vedada sua atuação como colaboradora do juízo.
restringe-se a processos estruturais, durante a fase de execução das decisões judiciais, não sendo admitida sua participação na fase de conhecimento.


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