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O Estado brasileiro é estruturado sob a forma federativa, sendo a República Federativa do Brasil composta por entes dotados de autonomia política, administrativa e normativa. Para viabilizar o exercício dessa autonomia, a Constituição Federal estabelece um sistema de repartição de competências, distribuindo atribuições materiais e legislativas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. À luz do texto constitucional vigente, é atribuição exercida de forma comum pelos entes federativos:
Autorizar, nos casos definidos em lei complementar, a presença temporária de forças estrangeiras no território nacional.
Promover o ordenamento territorial urbano mediante planejamento e controle do uso e da ocupação do solo nas cidades.
Proteger bens de valor histórico, artístico e cultural, bem como monumentos, paisagens naturais relevantes e sítios arqueológicos.
Administrar as reservas cambiais nacionais e fiscalizar operações financeiras relacionadas a crédito, câmbio, seguros e previdência privada.