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Lei estadual instituiu programa de incentivo ao acesso de mulheres negras em situação de vulnerabilidade socioeconômica a cursos técnicos e bolsas de permanência educacional, prevendo critérios diferenciados de seleção. À luz do Direito constitucional contemporâneo e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei
é inconstitucional, pois o princípio da igualdade impede a utilização simultânea de critérios raciais e de gênero em políticas públicas, e a Constituição apenas autoriza diferenciações baseadas em critérios econômicos objetivos.
é constitucional, pois a Constituição admite políticas públicas diferenciadas destinadas à superação de desigualdades estruturais, sendo legítimas as ações afirmativas que considerem recortes interseccionais, desde que proporcionais e voltadas à promoção da igualdade material.
é constitucional, pois a Constituição Federal exige previsão legal expressa para a adoção de políticas públicas interseccionais, especificando cada grupo beneficiado dentre aqueles previstos constitucionalmente, não sendo possível fundamentá-las diretamente na igualdade material.
é materialmente constitucional e formalmente inconstitucional, pois inexiste legislação federal que preveja a implementação de ações afirmativas no âmbito educacional, sendo vedada a iniciativa legislativa estadual nessa matéria.
é inconstitucional, pois a utilização de critérios raciais em cursos técnicos foi limitada pelas decisões sobre a temática adotadas no âmbito do STF.


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