

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No curso de atuação coletiva envolvendo políticas públicas destinadas à população em situação de rua, a chefia administrativa de determinada Defensoria Pública estadual editou ato interno redistribuindo diversos processos para um núcleo específico recém-criado, sem critérios objetivos previamente estabelecidos. Essa situação se relaciona ao princípio
da independência funcional, que impede qualquer forma de organização administrativa interna, tornando inconstitucional a criação de núcleos especializados ou redistribuições institucionais que não possuam prévia previsão legal.
de autonomia administrativa da Defensoria Pública, que autoriza a redistribuição livre de processos pela chefia institucional, ainda que sem critérios objetivos previamente estabelecidos, desde que haja justificativa de eficiência administrativa.
do defensor natural, que não encontra guarida constitucional ou legal, sendo aplicada por analogia à atuação do Poder Judiciário (juiz natural) e do Ministério Público (promotor natural).
do defensor natural, o qual exige critérios objetivos e impessoais na distribuição e redistribuição de feitos, a fim de preservar a independência funcional e evitar designações arbitrárias.
da eficiência administrativa, segundo o qual a definição de critérios para distribuição de processos na Defensoria Pública constitui matéria meramente infraconstitucional, não se relacionando com garantias fundamentais.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.