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O Município X editou lei proibindo manifestações culturais públicas após determinado horário, sob justificativa de proteção da ordem e segurança urbana. Comunidades tradicionais e movimentos culturais alegaram que a norma afetaria desproporcionalmente práticas culturais afro-brasileiras, o que fundamentou o ajuizamento de ação para controle de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Maranhão, com fundamento na Constituição estadual. Acerca do controle de constitucionalidade de leis municipais,
trata-se competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, sendo vedado aos Tribunais de Justiça exercer qualquer análise abstrata de normas locais, ainda que tendo como parâmetro a Constituição estadual.
os Tribunais de Justiça podem exercê-lo em face da Constituição estadual, desde que respeitados os limites do federalismo e sem afastar a competência do STF para análise de eventual violação direta à Constituição Federal.
a Constituição Estadual não pode servir como parâmetro autônomo de controle de constitucionalidade, pois apenas a Constituição Federal possui supremacia normativa para esse papel.
somente pode ocorrer de forma difusa quando considera como referência a Constituição estadual, sendo inconstitucional a previsão de quaisquer ações de controle concentrado perante Tribunais de Justiça estaduais.
sua realização pelo Tribunal de Justiça somente pode ocorrer após determinação do Supremo Tribunal Federal para que o órgão jurisdicional estadual o realize, sob pena de violação da forma federativa de Estado.


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