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No rol dos direitos sociais estabelecidos na Constituição Federal, a Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021, previu que todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a:
uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda.
um salário-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo.
um salário-mínimo, regionalmente variável, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.
um salário-mínimo de benefício mensal se comprovar que não possui meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
uma renda básica individual, garantida pelo Estado em política pública de transferência de renda.


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