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De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o sistema tributário nacional e o orçamento público têm regras próprias de organização e controle, entre elas:
A instituição de tributos pode ocorrer por decreto do Poder Executivo quando houver necessidade urgente de arrecadação.
A Lei Orçamentária Anual pode conter dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa.
É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, salvo exceções previstas na Constituição.
O orçamento público é elaborado exclusivamente pelo Poder Legislativo, responsável por planejar e executar a arrecadação e os gastos públicos.


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