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Em um curso de capacitação para novos prefeitos gaúchos, questionou-se de quem seria a competência para administrar os bens do Município. Com base na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, essa atribuição compete ao(à)
Câmara Municipal, como órgão legislativo e fiscalizador do Poder Executivo local.
Secretaria Municipal da Fazenda, por gerir o patrimônio e as finanças do município.
Governador do Estado, por deter supervisão hierárquica sobre os entes municipais.
Prefeito, como chefe do Poder Executivo municipal, responsável por exercer as competências de interesse local previstas na Constituição Estadual.


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