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No contexto da Constituição Federal de 1988, a saúde é reconhecida como direito fundamental. No âmbito do Art. 196 da Constituição Federal, em relação à saúde da população, é dever do Estado:
Garantir o tratamento curativo por meio de políticas públicas econômicas isoladas.
Reduzir riscos de doença por meio de políticas sociais e econômicas, assegurando acesso universal e igualitário às ações de promoção, proteção e recuperação.
Para os grupos vulneráveis, delimitar a saúde por meio de ações preventivas contra doenças endêmicas.
Delegar a responsabilidade da saúde pública aos entes privados, por meio de acordos de cooperação técnica, facultando a fiscalização pública.


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