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Em uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão, indicou-se na petição inicial o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações, bem como o pedido, com suas especificações. No entanto, a petição foi liminarmente indeferida pelo relator. De acordo com a lei que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal é CORRETO afirmar que:
Da decisão de indeferimento caberá recurso de apelação.
Caso o proponente da ação queira dela desistir, poderá fazê-lo neste momento processual.
Está correta a decisão do relator, porquanto a ação fora proposta por parte ilegítima.
Não cabe indeferimento da petição inicial no controle de constitucionalidade, é imprescindível a varredura contra a Constituição Federal do ato normativo.


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