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A Constituição Federal da República Federativa do Brasil estabelece que o servidor efet...

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil estabelece que o servidor efetivo tem direito a um regime próprio de previdência social (RPPS), com caráter contributivo e solidário, financiado pelo ente público e pelos próprios segurados (ativos, aposentados e pensionistas). Esse modelo revela que a aposentadoria tem função constitucional de assegurar renda substitutiva após incapacidade, idade avançada ou tempo de contribuição; proteger o servidor e sua família; materializar o direito social à previdência dentro do serviço público. O próprio art. 40 prevê hipóteses de aposentadoria como incapacidade permanente, compulsória por idade e voluntária mediante requisitos de idade e contribuição. Assim, o servidor público abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado, corretamente:


A

No âmbito da União, na idade mínima estabelecida em lei complementar, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos na própria Constituição; dentre outros.


B

Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; dentre outros.


C

Depois da incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo; dentre outros.


D

Com proventos de aposentadoria que poderão ser inferiores ao valor mínimo ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, desde que justificados; dentre outros.


E

Por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, ainda que suscetível de readaptação, que deve ser voluntária; dentre outros.