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A Constituição Federal colocou em destaque o advogado como um dos atores do sistema da Justiça, sendo ele inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. A inviolabilidade do advogado, decorrente diretamente da Constituição Federal, possui natureza:
Relativa.
Absoluta.
Preclusiva.
Pétrea.
Ilimitada.


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