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Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, a lei orçamentária anual:
Compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e o orçamento da seguridade social.
Compreenderá exclusivamente o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, excluídas as entidades da administração indireta e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Abrangerá apenas o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social, não incluindo o orçamento de investimento das empresas em que a União detenha maioria do capital social com direito a voto.
Compreenderá o orçamento fiscal e o orçamento de investimento das empresas estatais, excluindo o orçamento da seguridade social.
Compreenderá apenas o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas públicas e sociedades de economia mista.


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