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Um cidadão do município Alfa, ao tentar negociar uma dívida referente a tarifas de água atrasadas, descobre que no sistema da autarquia de saneamento consta uma anotação desabonadora em seu prontuário pessoal, classificando-o como “reincidente em fraudes de lacre”, o que impede o parcelamento do débito. O cidadão solicita formalmente o acesso ao teor integral desse registro e a identificação da fonte da informação para que possa exercer seu direito de retificação, uma vez que nega as infrações. A diretoria da autarquia indefere o pedido administrativo, alegando que o prontuário é de uso exclusivo da fiscalização e possui caráter sigiloso interno. Com base na Constituição Federal de 1988, trata-se do remédio constitucional adequado para garantir ao cidadão o conhecimento dessas informações:
Mandado de segurança, pois houve uma omissão administrativa que fere o direito líquido e certo de acesso à informação geral sobre os serviços de saneamento.
Habeas corpus, tendo em vista que a anotação indevida restringe a liberdade de escolha do cidadão quanto ao seu planejamento financeiro e locomoção econômica.
Ação popular, uma vez que a negativa de acesso à informação pessoal por uma autarquia fere a moralidade administrativa e o patrimônio histórico-social do município.
Habeas data, para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.


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