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A respeito do controle e da fiscalização contábil, financeira e orçamentária no Brasil, segundo a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que:
Controle interno é aquele exercido apenas no âmbito do Poder Executivo, tendo por objeto os programas de governo.
As empresas estatais não estão sujeitas ao controle exercido pelos tribunais de contas, em razão da sua natureza jurídica de direito privado.
O controle externo é exercido também pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos respectivos tribunais de contas, conforme se trate da União, dos Estados e Distrito Federal ou Municípios.
As empresas privadas não estão sujeitas ao sistema de controle interno e externo da Administração Pública, ainda que recebam subvenções ou benefícios de natureza fiscal.