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Conforme a Constituição Federal de 1988, artigo 71, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada legalidade.
Aplicar aos responsáveis, em caso de legalidade de despesa ou regularidade de contas, as sanções não previstas em lei, como multa proporcional ao dano causado ao erário.
Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio elaborado em até sessenta dias a contar de seu recebimento.
Representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos ainda não totalmente apurados.