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O Conselho Municipal de Contribuintes elabora cartilha sobre direitos dos contribuintes...

O Conselho Municipal de Contribuintes elabora cartilha sobre direitos dos contribuintes no processo administrativo fiscal, previstos na Constituição Federal de 1988 (CF/88), no Código Tributário Nacional (CTN) e na legislação municipal. Esses direitos incluem o contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), o devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88), o direito à fundamentação das decisões (art. 93, IX, CF/88), o direito à obtenção de certidões negativas (art. 5º, XXXIV, "b", CF/88 e arts. 205 e 206 do CTN), o direito à não autoincriminação (art. 5º, LXIII, CF/88) e o sigilo fiscal (art. 198 do CTN). Sobre os direitos e garantias dos contribuintes, assinale a alternativa correta.


A

Os contribuintes não possuem direito ao contraditório e ampla defesa em processos administrativos fiscais podendo a Administração Tributária lavrar autos de infração, proferir decisões e inscrever débitos em dívida ativa sem oportunizar defesa prévia ou recursos administrativos ao autuado, prevalecendo interesse público arrecadatório sobre garantias constitucionais individuais dos contribuintes.


B

Os contribuintes têm direitos garantidos na Constituição Federal de 1988 (CF/88) e no Código Tributário Nacional (CTN), que devem ser observados pela Administração Tributária. Entre eles: contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV), devido processo legal (art. 5º, LIV), fundamentação das decisões (art. 93, IX), certidões negativas (art. 5º, XXXIV, "b"; arts. 205 e 206 do CTN), não autoincriminação (art. 5º, LXIII) e sigilo fiscal (art. 198 do CTN).


C

A Administração Tributária pode exigir que contribuintes forneçam obrigatoriamente todos os documentos fiscais, contábeis e bancários solicitados ainda que esses documentos contenham informações autoincriminatórias que comprovem práticas de infrações tributárias ou crimes contra ordem tributária, não se aplicando direito à não autoincriminação em procedimentos fiscalizatórios tributários prevalecendo dever de colaboração.


D

As certidões negativas de débitos tributários somente podem ser fornecidas a contribuintes que não possuam absolutamente nenhum débito tributário inscrito ou não em dívida ativa incluindo débitos em discussão administrativa ou judicial ou garantidos por penhora ou depósito judicial, não existindo possibilidade de emissão de certidão positiva com efeitos de negativa nessas hipóteses conforme artigo 206 do CTN.