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É sabido que, no Brasil, o orçamento é anual, ou seja, a Lei Orçamentária é elaborada p...

É sabido que, no Brasil, o orçamento é anual, ou seja, a Lei Orçamentária é elaborada para ser executada por um período determinado de um ano que, por força do estabelecido no art. 34 da Lei nº 4.320/1964, é entendido como exercício financeiro e coincide com o ano civil.


Não obstante tal diretiva, é um exemplo de exceção, nos termos do § 2º do art. 167 da Constituição Federal de 1988, o:


A

crédito suplementar, quando seu ato autorizativo é promulgado nos últimos dois meses do exercício financeiro, caso em que, reaberto no limite de seu saldo, poderá ser incorporado ao orçamento do exercício financeiro subsequente.


B

crédito extraordinário, quando seu ato autorizativo é promulgado nos últimos dois meses do exercício financeiro, caso em que, reaberto no limite de seu saldo, poderá ser incorporado ao orçamento do exercício financeiro subsequente.


C

crédito especial cujo ato autorizativo é promulgado nos últimos seis meses do exercício financeiro, caso em que, reaberto no limite de seu saldo, poderá ser incorporado ao orçamento do exercício financeiro subsequente.


D

crédito especial cujo ato autorizativo é promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro, caso em que, reaberto no limite de seu saldo, poderá ser incorporado ao orçamento do exercício financeiro subsequente.


E

crédito adicional, quando seu ato autorizativo é promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro, caso em que, reaberto no limite de seu saldo, poderá ser incorporado ao orçamento do exercício financeiro subsequente.