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Em janeiro de 2026, o Município de Flores da Cunha desapropriou um imóvel de um particular para a construção de um hospital. Ao tomar posse do imóvel, pagou à proprietária, imediatamente, o valor da avaliação inicial do bem. Contudo, durante o processo de desapropriação, verificou-se que o terreno tinha valor maior que o pago anteriormente, o que gerou a necessidade de complementação da indenização. Considerando a situação narrada e apenas a jurisprudência do STF a respeito da matéria, assinale a alternativa correta.
Em casos como o narrado acima, o valor a ser pago pelo Município de Flores da Cunha será sempre feito por precatório.
No caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios.
Em casos como o narrado acima, o valor a ser pago pelo Município de Flores da Cunha será sempre feito em dinheiro.
Caberá ao particular comprovar a situação de inadimplência com o pagamento dos precatórios na data do trânsito em julgado da decisão de mérito da ação de desapropriação.


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