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À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), lei estadual que estabeleça a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo, no âmbito do processo administrativo estadual, será inconstitucional
formalmente, por ofensa a competência legislativa privativa da União, cabendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, perante o STF, mas não perante o Tribunal de Justiça do Estado respectivo.
materialmente, por ofensa a normas definidoras de direitos e garantias fundamentais, cabendo ser objeto de reclamação, perante o STF, por ofensa a súmula vinculante.
materialmente, por ofensa a normas definidoras de direitos e garantias fundamentais, cabendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, seja perante o STF ou perante o Tribunal de Justiça do Estado respectivo.
material e formalmente, cabendo ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental, perante o STF.
formalmente, por ofensa a competência legislativa privativa da União, cabendo ser objeto de reclamação, perante o STF, por ofensa à súmula vinculante.