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Ao dispor sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Estado de Goiás,...

Ao dispor sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Estado de Goiás, a Constituição estadual estabelece que


A

compete ao Tribunal de Contas do Estado julgar as contas anuais prestadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, pelo Governador do Estado e as dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos na administração estadual.


B

cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, autorizar o Estado a contrair empréstimos internos e externos, bem como conceder garantias do Tesouro Estadual em operações de crédito.


C

a Comissão parlamentar permanente encarregada do acompanhamento e fiscalização orçamentária, diante de indícios de despesas não autorizadas, poderá solicitar esclarecimentos à autoridade responsável e, caso haja risco de grave lesão à economia pública, determinar a sustação da despesa.


D

os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, nos mesmos moldes estabelecidos pela Constituição Federal no âmbito federal.


E

os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário manterão, de forma integrada, um sistema permanente de monitoramento e avaliação de políticas públicas, cujo órgão central é o Tribunal de Contas do Estado.