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Considera-se mecanismo de controle político de constitucionalidade, previsto na Constituição do Estado de Goiás, a
sustação, pela Assembleia Legislativa, dos atos normativos do Poder Executivo em desacordo com a lei ou que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
emissão de parecer, por Comissão especial da Assembleia Legislativa, sobre a admissibilidade de medidas provisórias editadas pelo Governador do Estado, previamente à deliberação legislativa.
apreciação, pelo Tribunal de Contas do Estado, para fins de registro, dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.
oposição de veto, pelo Governador do Estado, a projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa, no prazo de quinze dias úteis contados do recebimento, por considerá-lo no todo ou em parte inconstitucional.
sustação, pela Assembleia Legislativa, do andamento de ação penal instaurada pelo Tribunal de Justiça contra Deputado Estadual, por crime ocorrido após a diplomação.


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