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O município de Joinville possui um Poder Executivo e um Poder Legislativo, cada qual com atribuições definidas. Em decorrência do princípio republicano, a atividade municipal fica sujeita à fiscalização e controle. Acerca da fiscalização e controle do município, nos termos da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA.
A fiscalização do município de Joinville será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito de Joinville deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
Anualmente as contas do município de Joinville deverão ficar, durante sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar a legitimidade, nos termos da lei.
É vedada pela Constituição Federal a criação excepcional de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, mesmo que prevista expressamente na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do município que seja capital de Estado.
O controle externo da Câmara Municipal de Joinville será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas do Estado.