

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Constituição Federal de 1988, no inciso IV do caput do seu art. 150, consagra o denominado princípio do não confisco. De acordo com essa regra constitucional, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar
imposto com efeito de confisco, mas essa regra também alcança as penalidades pecuniárias, porque o Superior Tribunal de Justiça classifica as penalidades como sendo impostos sancionatórios.
imposto com efeito de confisco, sendo que o Senado Federal vedou a aplicação dessa regra às penalidades pecuniárias por sonegação de imposto, até que venha a ser editada lei complementar federal sobre essa matéria.
tributo com efeito de confisco, sendo que o Supremo Tribunal Federal estendeu a aplicação dessa regra também às penalidades pecuniárias por sonegação de imposto.
imposto com efeito de confisco, sendo que o Superior Tribunal de Justiça vedou a aplicação dessa regra às penalidades pecuniárias por sonegação de imposto.
tributo com efeito de confisco, mas essa regra também alcança as penalidades pecuniárias, porque o Supremo Tribunal Federal classifica as penalidades como uma das modalidades de tributo.