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De acordo com o art. 52 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, compete à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 53, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente sobre:
Tributos dos municípios, arrecadação e distribuição das rendas.
Normas gerais sobre alienação, cessão, permuta, arrendamento ou aquisição de bens privados.
Dívida pública estadual e meios de solvê-la.
Plano bianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos bianuais.


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