

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o art. 13 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, é competência do Município, além da prevista na Constituição Federal e ressalvada a do Estado:
Exercer o poder de polícia judiciária e investigativa nas matérias de interesse local, tais como proteção à saúde, aí incluídas a vigilância e a fiscalização sanitárias, e proteção ao meio ambiente, ao sossego, à higiene e à funcionalidade, bem como dispor sobre as penalidades por infração às leis e regulamentos locais.
Dispor sobre autorização, permissão e concessão de uso dos bens públicos estaduais.
Não interferir no horário e nos dias de funcionamento do comércio local e de eventos comerciais temporários de natureza econômica.
Regular o tráfego e o trânsito nas vias públicas municipais, atendendo à necessidade de locomoção das pessoas portadoras de deficiência.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.