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De acordo com o art. 13 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, é competência d...

De acordo com o art. 13 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, é competência do Município, além da prevista na Constituição Federal e ressalvada a do Estado:


A

Exercer o poder de polícia judiciária e investigativa nas matérias de interesse local, tais como proteção à saúde, aí incluídas a vigilância e a fiscalização sanitárias, e proteção ao meio ambiente, ao sossego, à higiene e à funcionalidade, bem como dispor sobre as penalidades por infração às leis e regulamentos locais.


B

Dispor sobre autorização, permissão e concessão de uso dos bens públicos estaduais.


C

Não interferir no horário e nos dias de funcionamento do comércio local e de eventos comerciais temporários de natureza econômica.


D

Regular o tráfego e o trânsito nas vias públicas municipais, atendendo à necessidade de locomoção das pessoas portadoras de deficiência.