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De acordo com o art. 20 da Constituição Federal de 1988, são bens da União:
Os recursos minerais, exceto os do subsolo.
Os potenciais de energia eólica.
Os recursos artificiais da plataforma intercontinental e da zona econômica compartilhada.
As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.


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