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De acordo com o art. 21 da Constituição Federal de 1988, compete à União:
Elaborar e executar planos internacionais e multirregionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
Estabelecer as áreas, mas não fixar as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma de condomínio.
Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
Exercer a classificação, para efeito vinculante, de diversões privadas e de programas de rádio e televisão.