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No regime constitucional do servidor efetivo, a estabilidade protege a função pública, mas não impede hipóteses juridicamente definidas de perda do cargo.
O servidor estável:
perde o cargo por decisão motivada da chefia imediata quando o interesse da Administração justificar substituição funcional mais eficiente.
pode perder o cargo por ato unilateral da autoridade nomeante quando a avaliação ordinária de desempenho apontar rendimento insatisfatório.
mantém o cargo salvo condenação criminal transitada em julgado, porque as demais formas dependem de lei ainda não editada.
pode perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa e demais hipóteses constitucionais previstas.
pode perder o cargo apenas por processo administrativo disciplinar, porque a estabilidade torna excepcional qualquer outra via de desligamento.


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