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Sobre o Município, prevê a Constituição Federal de 1988 que:
reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 6% (seis por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes.
a Câmara Municipal não gastará mais de oitenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito será no dia 5 de janeiro do ano subsequente ao da eleição.