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João obteve provimento jurisdicional favorável em detrimento do Estado Alfa, tendo transitado em julgado.
Por ter mais de 60 (sessenta) anos de idade e o respectivo débito ter natureza alimentícia, João imaginava que teria direito a algum tratamento diferenciado no pagamento desse crédito.
Na situação descrita, é correto afirmar que o crédito de João
deve ser objeto de requisição de pequeno valor, independente do seu valor.
é considerado superpreferencial, caso João já tivesse 60 (sessenta) anos de idade por ocasião da expedição do precatório.
somente deve ser considerado superpreferencial, em relação aos demais créditos de natureza alimentícia, quando João completar 80 (oitenta) anos de idade.
deve ser objeto de requisição de pequeno valor até o triplo do limite fixado em lei para essa espécie de requisição, sendo pago, o que sobejar, consoante a ordem de preferência dos precatórios alimentícios.
deve ser pago por precatório e possui preferência, juntamente com débitos da mesma natureza afetos a pessoa com doença grave ou com deficiência, até o triplo do limite das requisições de pequeno valor.


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