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O Governador do Estado Alfa constituiu comissão com o objetivo de rever a sistemática previdenciária em que estavam enquadrados os servidores públicos estaduais.
Ao fim dos trabalhos, a Comissão apresentou as proposições a seguir.
I. Disciplina em lei ordinária estadual das regras de cálculo dos proventos de aposentadoria.
II. Disciplina em lei complementar estadual de idade e tempo de contribuição diferenciados para os ocupantes do cargo de agente socioeducativo.
III. Determinação de que as entidades gestoras do regime próprio de previdência social, disciplinadas em lei complementar e vinculadas a cada estrutura de poder ou instituição autônoma, devem manter páginas de acesso na internet, informadas pelos princípios da transparência e da plena acessibilidade.
A Procuradoria-Geral do Estado foi instada a analisar a conformidade constitucional dessas proposições, tendo concluído corretamente que:
todas são constitucionais.
apenas a proposição I é constitucional.
apenas a proposição III é constitucional.
apenas as proposições I e II são constitucionais.
apenas as proposições II e III são constitucionais.