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João e Pedro almejavam concorrer ao cargo eletivo de Deputado Estadual, na eleição a ser realizada no ano subsequente.
Ao consultarem um especialista na matéria, considerando suas relações pessoais e histórico profissional, foi-lhe informado o seguinte:
I. João está inabilitado para o exercício de outra função pública.
II. Pedro é alcançado por uma causa de inelegibilidade, insuscetível de ser afastada pelo instituto da desincompatibilização.
Considerando o teor dessas informações, é correto afirmar que
João e Pedro tiveram os direitos políticos suspensos.
João e Pedro sofreram restrições em sua cidadania ativa.
João, diversamente de Pedro, não teve os direitos políticos afetados.
João é alcançado por restrições mais amplas do que as que recaem sobre Pedro.
Pedro sofreu uma restrição em sua cidadania passiva, decorrente da ocupação de cargo público.