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Os Tribunais de Contas dos Municípios são órgãos responsáveis pela fiscalização das contas de todos os municípios de determinado Estado.
Quanto à prestação de contas, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que os Tribunais de Contas dos Municípios devem prestar contas perante
a Câmara Municipal, por serem órgãos municipais sujeitos ao modelo de controle externo previsto na Constituição Federal.
a Assembleia Legislativa, por serem órgãos estaduais sujeitos ao modelo de controle externo previsto na Constituição Federal.
o Tribunal de Contas do Estado, por serem órgãos municipais sujeitos ao modelo de controle externo previsto na Constituição Federal.
o Tribunal de Contas do Estado, por serem órgãos estaduais sujeitos ao modelo de controle externo previsto na Constituição Federal.
o Tribunal de Justiça do Estado, por serem órgãos estaduais sujeitos ao modelo de controle externo previsto na Constituição Federal.


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