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Após ampla mobilização da sociedade civil organizada, foi editada a Lei Estadual nº X (LEX), no âmbito do Estado Alfa, que declarou o tombamento do imóvel Y, bem de uso especial da União, no qual se encontra em funcionamento a autarquia federal Beta. Esse fato motivou o surgimento de um litígio entre Alfa e a União, já que esta última argumentava com a injuridicidade do ato, que teria afrontado a sistemática vigente.
O órgão jurisdicional competente observou corretamente que:
a LEX afrontou o princípio da hierarquia verticalizada, sendo inválida;
a União tem competência privativa para legislar sobre a matéria; logo, a LEX não poderia incursionar na temática;
o objeto da LEX se situa no âmbito das competências concorrentes de ordem material e legislativa de Alfa, não apresentando vício de conteúdo;
apesar de a União ter competência privativa para legislar sobre a matéria, a LEX consubstancia ato de efeitos concretos, não afrontando essa competência;
embora seja possível que Alfa proceda ao tombamento de bem da União, tal há de ser feito por ato do Poder Executivo, não por meio de lei; logo, a LEX é inconstitucional.


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