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Acerca das classificações ou tipologias das constituições, é correto afirmar que:
quanto ao modo de elaboração, podem ser catalogadas como outorgadas ou pactuadas.
quanto à alterabilidade ou mutabilidade, a Constituição plástica não dispõe, a rigor, de um processo legislativo mais complexo do que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais.
as constituições semirrígidas são aquelas que somente podem ser alteradas por um poder de competência igual àquele que as criou, isto é, o poder constituinte originário.
a Constituição Federal de 1988 pode ser classificada como rígida, uma vez que de acordo com o art. 60, §2º, resta estabelecido um quórum de votação de 2/3 dos membros de cada Casa, em dois turnos de votação, para aprovação das emendas constitucionais.
a Constituição Federal de 1988 é catalogada como uma Constituição semiflexível, uma vez que, além de possuir um processo legislativo diferenciado para a alteração de suas normas, excepcionalmente, algumas matérias apresentam-se como imutáveis (cláusulas pétreas).


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