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As emendas parlamentares ao projeto de Lei Orçamentária...

As emendas parlamentares ao projeto de Lei Orçamentária Anual representam um instrumento fundamental de participação do Poder Legislativo na definição das prioridades de gasto público, tendo seu regime jurídico significativamente alterado por Emendas Constitucionais recentes e consolidado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Considerando as normas constitucionais e o entendimento dos Tribunais Superiores sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.


A

As emendas individuais impositivas, cuja execução é obrigatória, devem observar o limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo metade desse percentual destinada a ações e serviços públicos de saúde, vedada a destinação para despesas de custeio sem vinculação a finalidade específica, conforme entendimento do STF sobre as chamadas "emendas PIX".


B

A execução das emendas de bancada de parlamentares, também de caráter impositivo, é condicionada à observância de um percentual mínimo da receita corrente líquida, e sua destinação deve ser compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo vedado o remanejamento de recursos entre programas de trabalho sem a prévia autorização legislativa.


C

A Emenda Constitucional nº 126/2022, ao extinguir as emendas de relator-geral (RP9), instituiu as emendas de comissão permanente das Casas Legislativas, conferindo-lhes caráter impositivo e estabelecendo critérios objetivos para sua distribuição e execução, com o objetivo de promover maior transparência e previsibilidade na alocação de recursos.


D

A jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que a execução orçamentária das emendas parlamentares impositivas não pode ser obstada por meros óbices burocráticos ou por discricionariedade do Poder Executivo, exigindo-se a comprovação de impedimento técnico insuperável para justificar a não execução, sob pena de responsabilidade.


E

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) aplica-se integralmente à execução das emendas parlamentares, sendo que a sua inobservância, especialmente quanto aos limites de despesa com pessoal e endividamento, pode ensejar a responsabilização dos gestores públicos e a suspensão de transferências voluntárias.