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De acordo com o art. 169 da Constituição, despesa total com pessoal, no seu período de apuração não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida. Para os Municípios estes percentuais são:
60% para o Executivo e 6% para o Legislativo;
57% para o Executivo e 3% para o legislativo;
54% para o Executivo e 6% para o Legislativo;
56% para o Executivo, 4% para o Legislativo;