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A Constituição do Estado Alfa foi alterada pela Emenda Constitucional nº X, passando a autorizar a criação de um fundo estadual cujos recursos seriam destinados à conservação ambiental. Esse fundo seria gerido por um conselho, órgão colegiado que contaria, necessariamente, com a participação do Ministério Público e de representantes da comunidade. O Ministério Púbico seria representado por membro nato, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça.
Essa previsão, no entanto, foi combatida por alguns setores políticos, sob o argumento de que o Ministério Público não pode atuar em estruturas dessa natureza, considerando suas finalidades institucionais e as vedações que alcançam a instituição.
A participação do Ministério Público no referido colegiado, à luz dos balizamentos da Constituição da República,
somente é admitida caso o órgão tenha cunho consultivo, não deliberativo.
é necessária, sob pena de responsabilização funcional, considerando a determinação normativa.
é vedada, por consubstanciar atividade de consultoria, o que é incompatível com a atuação do Ministério Público.
não é admitida, pois a atuação do Ministério Público somente pode ser disciplinada em lei complementar estadual, de iniciativa privativa do Procurador-Geral de Justiça.
é admitida, desde que a participação ocorra a título de exercício das atribuições institucionais do Ministério Público, sendo vedada a percepção de remuneração adicional.


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