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Nos termos da Constituição Federal de 1988, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios “utilizar tributo com efeito de confisco”.
Tal vedação corresponde:
ao princípio da seletividade tributária.
ao princípio da anterioridade tributária.
a uma limitação constitucional ao poder de tributar.
ao princípio da livre concorrência.
ao princípio da uniformidade geográfica.