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Segundo a literalidade do texto da Constituição Federal de 1988, as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária são isentas:
de impostos federais, estaduais e municipais
de impostos federais e estaduais, mas não dos municipais
de impostos federais, mas não dos estaduais nem dos municipais
de contribuições sociais, mas não de contribuições de intervenção no domínio econômico
de contribuições de intervenção no domínio econômico, mas não de contribuições sociais


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