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A União pode desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel ...

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A União pode desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização:


A

em dinheiro


B

em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.


C

em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


D

em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até trinta anos, a partir do primeiro ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei complementar.


E

em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Congresso Nacional, com prazo de resgate de até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.