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Raquel, brasileira, mudou-se para a Argentina, onde adotou duas crianças estrangeiras – Luísa e Samuel. A adoção foi regular e definitiva. Após a adoção, Raquel registrou as certidões de nascimento e de adoção dos filhos no consulado brasileiro naquele país. Ao retornar ao Brasil, ingressou com pedido na Justiça Federal para que fossem reconhecidos como brasileiros natos. À luz da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
A igualdade entre filhos prevista na Constituição restringe-se ao Direito de Família, não alcançando o direito à nacionalidade.
O reconhecimento da nacionalidade originária dependeria, necessariamente, de residência no Brasil e opção formal após a maioridade.
Filhos adotivos de brasileiros, nascidos no exterior e registrados em repartição consular, têm direito à nacionalidade brasileira originária.
O reconhecimento da nacionalidade originária exige vínculo biológico, não sendo extensível aos filhos adotivos, ainda que registrados em repartição consular brasileira.