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Diante de grave instabilidade institucional localizada em determinada região do país, o...

Diante de grave instabilidade institucional localizada em determinada região do país, o Presidente da República decreta o estado de defesa, nos termos da Constituição Federal de 1988, com o objetivo de preservar ou restabelecer a ordem pública e a paz social. São medidas constitucionalmente admitidas nessa hipótese:


A

Intervenção em empresas de serviços públicos e requisição de bens, com suspensão da liberdade de reunião e de imprensa.


B

Obrigação de permanência em localidade determinada e restrições relativas à inviolabilidade de correspondência, comunicação e liberdade de imprensa.


C

Restrição ao direito de reunião, ainda que exercida no seio de associações, bem como ao sigilo de correspondência e de comunicação telegráfica e telefônica.


D

Busca e apreensão em domicílio, independentemente de ordem judicial, e possibilidade de detenção em edifícios não destinados a acusados ou condenados por crimes comuns.