

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Diante de grave instabilidade institucional localizada em determinada região do país, o Presidente da República decreta o estado de defesa, nos termos da Constituição Federal de 1988, com o objetivo de preservar ou restabelecer a ordem pública e a paz social. São medidas constitucionalmente admitidas nessa hipótese:
Intervenção em empresas de serviços públicos e requisição de bens, com suspensão da liberdade de reunião e de imprensa.
Obrigação de permanência em localidade determinada e restrições relativas à inviolabilidade de correspondência, comunicação e liberdade de imprensa.
Restrição ao direito de reunião, ainda que exercida no seio de associações, bem como ao sigilo de correspondência e de comunicação telegráfica e telefônica.
Busca e apreensão em domicílio, independentemente de ordem judicial, e possibilidade de detenção em edifícios não destinados a acusados ou condenados por crimes comuns.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.