

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos da legislação penal e processual penal em vigor, e na esteira da Constituição Federal de 1988, não compete, em regra, aos juízes federais processar e julgar
as infrações penais praticadas em detrimento de bens de sociedades de economia mista federal.
as causas que envolverem grave violação de direitos humanos.
os crimes cometidos a bordo de aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar.
os crimes contra a organização do trabalho.
os crimes de ingresso irregular de estrangeiro.