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Nos moldes alinhados pela Constituição da República Federativa do Brasil, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, havendo como finalidade:
a proteção, em caráter preventivo, do patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, impedindo ato lesivo, diante da iminente ameaça à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
obstar investigação policial em curso que tenha por objeto ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, a fim de que tal investigação se concentre apenas na esfera do Ministério Público Federal.
assegurar direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
a proteção, em caráter preventivo, do patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, impedindo ato lesivo, diante da iminente ameaça à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor sempre obrigado ao pagamento das custas judiciais e do ônus da sucumbência.