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Com relação à seguridade social, em conformidade com a Constituição Federal de 1988,
a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada unicamente pelos órgãos responsáveis pela previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades por eles estabelecidas, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público, mas poderá sempre dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes exclusivamente dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando, também, o orçamento da União.


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