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Considere, hipoteticamente, que o presidente da República editou decreto delegando ao ministro da Justiça a competência para reorganizar a estrutura da Administração Pública federal. Com base nessa delegação, o ministro editou ato promovendo a reorganização administrativa, prevendo a extinção de determinados órgãos públicos, bem como de cargos públicos, tanto ocupados quanto vagos, sob o argumento de racionalização administrativa e interesse público.
À luz da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), é correto afirmar que o ato é:
Inconstitucional, pois a Constituição admite a extinção de órgãos públicos por decreto, mas não a de cargos públicos, ainda que vagos.
Inconstitucional, pois não é possível delegar a ministro de Estado a competência para reorganizar a Administração Pública federal mediante decreto.
Constitucional, pois o chefe do Executivo pode reorganizar a Administração Pública e extinguir órgãos e cargos por decreto, inclusive mediante delegação.
Inconstitucional, pois somente é possível extinguir, mediante decreto, cargos públicos vagos, sendo vedada a extinção de órgãos públicos e de cargos ocupados por esse instrumento.


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