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Um município está avaliando se celebra ou não convênio com a União para atuar na fiscal...

Um município está avaliando se celebra ou não convênio com a União para atuar na fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Na consulta feita à Procuradoria, pede-se esclarecimento sobre como a decisão afetará a participação municipal na receita desse imposto. De acordo com as regras constitucionais e regulamentadoras vigentes, qual é o efeito jurídico correto da celebração ou não do convênio?


A

Sem convênio, o município recebe 50% do produto da arrecadação do ITR; celebrado o convênio com a União para exercer fiscalização e cobrança, passa a receber 100% dessa receita.


B

Sem convênio, o município não participa da arrecadação do ITR; somente com convênio com a União, para fiscalizar e cobrar o imposto, é que passa a ter direito a 50% do produto arrecadado.


C

Sem convênio, o município recebe 50% do ITR e, com convênio, continua com o mesmo percentual, mas passa a ter preferência na distribuição de transferências voluntárias federais ligadas à política agrícola.


D

Sem convênio, o município recebe 25% do ITR arrecadado pela União; com convênio de cooperação, passa a perceber 75% da arrecadação, desde que assuma integralmente os custos de fiscalização.